LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010: Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Publicada no DOU de 21-7-2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: – Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor; Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição: I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos); II e III – VETADOS; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. – Luiz Inácio Lula da Silva
DESTAQUES: Calendários 2025 e 2026; Edição com apoio de mesa.
Informações sobre o Livro
Título do livro : CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Visível e Acessível
Autor : Equipe Rideel
Idioma : Português
Editora do livro : Rideel
Edição do livro : 16
É kit : Não
Capa do livro : Dura
Volume do livro : 1
Com índice : Sim
Ano de publicação : 2025
Quantidade de páginas : 32
Altura : 23 cm
Material da capa do livro : CAPA DURA
Gênero do livro : Direito, política e ciências sociais
Subgêneros do livro : CÓDIGO DO CONSUMIDOR
Tipo de narração : Manual
Versão do livro : Físico
Tamanho do livro : Padrão
Data de publicação : 30-12-1899
Peso : 400 g
Largura : 23 cm